Nesta seção você poderá encontrar as perguntas e respostas mais frequentes sobre o mercado imobiliário e nossos serviços.
As perguntas estão divididas por categorias para facilitar a visualização e a identificação das respostas. Caso a sua dúvida não seja respondida, a Gênesis Imobiliária se coloca a inteira disposição através do telefone: (17) 3361-5577 ou através do nosso formulário de contato.
Compra e Venda de Imóveis
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O que é Contrato de Compromisso de Compra e Venda?
É um documento que provisório que pelo qual as partes obrigam-se a assinar um documento definitivo que no caso é a escritura pública feita por um tabelião. Neste contrato o vendedor é chamado de promitente-vendedor e o comprador de compromissário-comprador.
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O que o contrato de compra e venda deve conter?
A descrição e localização precisa do imóvel, o valor do mesmo bem como a forma e prazo de pagamento. Este contrato deverá ser assinado pelo comprador, vendedor e por duas testemunhas. Caso o vendedor seja casado a mulher dele também deverá assinar o contrato.
Após as assinaturas o contrato deverá ser registrado no RGI. -
O que são vícios?
São problemas que tornam o bem imóvel impróprio ou inadequado ao fim a que se destina, ou lhe diminua o valor.
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Quais as providências que deverão ser tomadas ao quitar o imóvel?
- Ao concluir os pagamentos, providencie a Escritura Definitiva, que deverá ser lavrada no Tabelionato de Notas, munido de todos os documentos pessoais do comprador, respectiva prova de quitação, contrato, etc.;
- Em seguida registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente para a efetiva garantia da propriedade do imóvel;
- Após, peça por escrito na Prefeitura, a alteração do imposto territorial para seu nome e seu endereço.
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Quais os cuidados ao assinar o contrato de compra e venda?
- Analise todas as cláusulas do contrato, antes de assiná-lo, caso haja dúvidas, procure a orientação de um órgão de proteção ao consumidor ou de um advogado especializado;
- O contrato deve ter a qualificação e endereço das partes; nome e localização do empreendimento; número e data do registro; número, área útil e comum da unidade; preço, prazo, valor do sinal, forma e local de pagamento; taxas de juros de financiamento e de mora;
- Exija o Contrato de Compra e Venda, devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas;
- Após a assinatura pelas partes e testemunhas, registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis, para a efetiva garantia do negócio.
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Quais os prazos para reclamar os vícios existentes no imóvel, nos termos do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que:
- Para vícios aparentes ou de fácil constatação: 90 dias, iniciando a contagem a partir da entrega efetiva do bem;
- Para vícios ocultos: 90 dias, iniciando a contagem do prazo no momento em que se tiver conhecimento do vício ou quando ficar evidenciado.
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Quem paga a comissão do corretor?
A comissão sobre o valor de venda do imóvel deverá ser paga pelo vendedor do imóvel. O comprador pagará esta comissão caso tenha incumbido a imobiliária de procurar o imóvel de sua preferência.
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O que é Contrato de Compromisso de Compra e Venda?
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É nula a cláusula que prevê a perda total das prestações pagas ao credor, quando pleiteado a resolução do contrato e a retomada do produto alienado?
Sim. Nos contratos de compra e venda de imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão de inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
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Na compra de imóvel, que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento, qual é o percentual permitido para multa moratória?
As multas de mora decorrentes de atraso no pagamento não poderão ser superiores a dois por cento (2%) do valor da prestação.
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No fornecimento de produto que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o que o fornecedor deverá informar?
O fornecedor deverá, entre outros requisitos, informar prévia e adequadamente sobre:
- Preço do produto em moeda corrente nacional;
- Montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
- Acréscimos legalmente previstos;
- Número e periodicidade das prestações;
- Soma do total a pagar, com e sem financiamento. Atenção: se o imóvel for financiado por agente financeiro o adquirente deve verificar previamente se sua renda é compatível para obtê-lo.
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O que é assegurado ao consumidor quando ocorrer a liquidação antecipada das parcelas?
Na liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, é assegurado ao consumidor a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
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O que é incorporação imobiliária?
É a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção de edificações compostas de unidades autônomas.
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O que poderá ser cobrado do adquirente na falta de pagamento da prestação?
Poderá ser cobrado do consumidor inadimplente, a correção monetária, juros de 1% ao mês e multa moratória, desde que convencionado pelas partes.
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Onde devo ir e o que verificar sobre a regularidade do empreendimento?
Antes de dar qualquer sinal ou reserva, verifique:
- Na Prefeitura Municipal se a planta do imóvel foi aprovada.
- No Cartório de Registro de Imóveis correspondente, se a incorporação do empreendimento foi devidamente registrada.
Observar se as plantas, as áreas e metragem do imóvel estão de acordo com a aprovação da Prefeitura do Município, verifique também o Memorial Descritivo, documento que discriminará o material e equipamentos a serem empregados no imóvel, sendo esse, documento integrante do Contrato de Compra e Venda.
Certifique também, se o imóvel não está hipotecado.
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Os financiamentos oferecidos no mercado apresentam as mesmas taxas de juros?
Consumidor deve estar atento e bem informado sobre a taxa de juros a ser aplicada ao seu contrato de financiamento que normalmente terá um médio ou longo prazo para pagamento. O mercado oferece muitas opções de planos, prazos e taxas de juros que entretanto se alteram frequentemente.
Verifica-se, via de regra, que o chamado SFH (Sistema Financeiro da Habitação) ao utilizar recursos dos depósitos das cadernetas de poupança oferece taxas de juros menores que os financiamentos oferecidos na modalidade de Carteira Hipotecária e SFI (Sistema Financeiro Imobiliário). -
Os panfletos de publicidade devem ser guardados, após ser concretizada a compra?
É importante guardar todos os prospectos publicitários do imóvel, para garantir o cumprimento da oferta por parte da empresa. Esses documentos passam a integrar o imóvel.
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Quais os cuidados que deve-se ter antes da compra de um imóvel na planta, em relação à qualidade da construção?
Deve ser verificado os imóveis que a empresa já construiu, observando a qualidade dos empreendimentos e materiais empregados. Converse com o síndico ou moradores.
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Quais os direitos do consumidor, quando o fornecedor não der cumprimento à oferta?
O Código de Defesa do Consumidor determina que se o fornecedor recusar o cumprimento à oferta, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
- Rescindir o contrato, com o direito à restituição de quantia antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos;
- Exigir o cumprimento forçado da obrigação;
- Aceitar outro produto equivalente.
- Qual a lei que regula as incorporações imobiliárias?
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Qual a limitação dos juros legais?
O Código Civil, em seu artigo 1.063 estabelece que a taxa de juros legais é de 6% (seis por cento) ao ano, devidos por força de lei, ou quando as partes os convencionarem sem taxa estipulada.
É vedado estipular taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal, ou seja, superiores a 12% ao ano nos termos do Decreto 22.626/33 e do artigo 192 da Constituição Federal. -
Qual é a responsabilidade do incorporador, quando não houver a conclusão da edificação?
O incorporador responde civilmente pela execução da incorporação, devendo indenizar os adquirentes ou compromissários, dos prejuízos que a estes tiverem pelo fato de não se concluir a edificação.
Isto quando o incorporador contratar a entrega da unidade a prazo e preços certos.
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É nula a cláusula que prevê a perda total das prestações pagas ao credor, quando pleiteado a resolução do contrato e a retomada do produto alienado?
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Existem normas complementares relativas ao parcelamento do solo?
Sim. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto na lei às peculiaridades regionais e locais.
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Na compra de lote, que envolva outorga de crédito, qual é o percentual permitido para multa moratória?
As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento (2%) do valor da prestação.
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No fornecimento de produto que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o que o fornecedor deverá informar?
O fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
- Preço do produto em moeda corrente nacional;
- Montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
- Acréscimos legalmente previstos;
- Número e periodicidade das prestações;
- Soma do total a pagar, com e sem financiamento.
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O que é assegurado ao consumidor quando ocorrer a liquidação antecipada das parcelas?
Na liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, é assegurado ao consumidor a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
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O que poderá ser cobrado do adquirente na falta de pagamento da prestação?
Poderá ser cobrado do consumidor inadimplente, a correção monetária, juros de 1% ao mês e multa moratória, desde que estabelecido em contrato.
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O vendedor deverá ser identificado?
Sim. Verifique o nome do corretor ou da imobiliária, e se eles possuem registro no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
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Onde devo ir e o que verificar quanto à regularidade do loteamento?
Antes de dar qualquer sinal ou reserva, verifique:
- Na Prefeitura Municipal se o loteamento está devidamente aprovado; certifique se não está localizado em área de Manancial ou área de Proteção Ambiental e se não há quaisquer restrições construtivas.
- No Cartório de Registro de Imóveis correspondente, verifique se o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da Prefeitura do Município e solicite certidão de propriedade e negativa de ônus e alienação, para verificar se o proprietário que consta no Cartório é o mesmo que está vendendo o lote, e se o lote está regular.
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Os loteamentos aprovados, deverão ser abastecidos de água potável, energia elétrica e esgoto?
Sim. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou parcelamento, se forem observadas as disposições legais;
A Lei 9.785/99, define como lote:
O terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos da zona que se situe. Consideram-se infra-estrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não. -
Os panfletos de publicidade devem ser guardados mesmo depois de concretizada a compra?
É importante guardar todos os prospectos publicitários do imóvel, para garantir o cumprimento da oferta por parte da empresa. O material publicitário integra o contrato firmado.
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Quais as providências que deverão ser tomadas ao quitar o imóvel?
- Ao concluir os pagamentos, providencie a escritura definitiva, que deverá ser lavrada no Tabelionato de Notas, munido de todos os documentos pessoais do comprador, respectiva prova de quitação, contrato, etc.;
- Em seguida registre a Escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente pois essa é a garantia da efetiva propriedade do imóvel;
- A seguir peça por escrito na Prefeitura, a alteração do imposto territorial para seu nome e seu endereço.
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Quais os cuidados ao assinar o Contrato de Compra e Venda?
- Analise todas as cláusulas do contrato, antes de assiná-lo. No caso de dúvidas recorra a um órgão de proteção ao consumidor ou advogado especializado no assunto;
- O contrato deve ter a qualificação e endereço das partes; nome e localização do loteamento; número e data do registro; descrição, confrontações, áreas e demais características do terreno; preço, prazo, valor do sinal, forma e local de pagamento; taxas de juros de financiamento e de mora; a quem cabe o pagamento de impostos e taxas do terreno e a forma de acerto caso haja diferença na metragem do imóvel;
- Exija o Contrato de Compra e Venda, devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas;
- Após análise e assinaturas das partes e testemunhas, registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis, para que o lote não seja vendido para outra pessoa.
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Quais os direitos do consumidor, quando o fornecedor não der cumprimento à oferta?
O Código de Defesa do Consumidor determina que se o fornecedor recusar o cumprimento à oferta, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
- Rescindir o contrato, com o direito à restituição de quantia antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos;
- Exigir o cumprimento forçado da obrigação;
- Aceitar outro produto equivalente.
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Qual a lei que regula o parcelamento do solo urbano?
É a Lei 6.766, de 19 de Dezembro de 1979, que sofreu algumas alterações trazidas pela Lei 9.785.
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Qual a limitação dos juros legais?
Está estipulado no Código Civil, artigo 1.063 que a taxa de juros legais é de 6% (seis por cento) ao ano, devidos por força de lei, ou quando as partes os convencionarem sem taxa estipulada. Entretanto, é vedado estipular taxas de juros superiores ao dobro dos juros legais, ou seja, 12% ao ano, conforme Decreto 22.626/33 e o § 3º do Artigo 192 da Constituição Federal.
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Qual é a área mínima do lote?
A lei determina que os lotes deverão ter área mínima de 125 (cento e vinte e cinco) metros quadrados e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica.
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Qual o cuidado antes de adquirir um lote?
Visite o loteamento, para certificar se o lote está bem localizado, em espaço que atenda as expectativas, inclusive de construção, evitando assim áreas alagadiças, aclives (subidas) declives (buracos).
Veja ainda como estão as obras de infra-estrutura.
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Existem normas complementares relativas ao parcelamento do solo?
Aluguel - Locação
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Quais os deveres do locador na locação do imóvel?
Os deveres fundamentais do locador são os abaixo relacionados, isto discriminados em Lei.
01) Dever de entrega do prédio ao locatário.
02) Dever de garantir o uso pacífico do prédio.
03) Dever de manter a forma e o destino do prédio alugado.
04) Responsabilidade quanto aos vícios ou defeitos da locação.
05) Dever de fornecer descrição do imóvel.
06) Dever de fornecer recibo ao locatário.
07) Dever de pagar taxas de intermediação, administração e de sindicância sobre o inquilino e o fiador.
08) Dever de pagar impostos, taxas e prêmios de seguros.
09) Dever de exibir comprovante do que for exigido do locatário. 10) Dever de pagar as despesas extraordinárias de condomínio. -
O que é fiador profissional?
Os fiadores profissionais são pessoas que emprestam o nome para inquilinos, mediante pagamento de uma taxa. Alguns apresentam identidade e documentos falsos ou não arcam com as obrigações quando o locatário fica inadimplente. Se isso ocorrer, podem ser enquadrados no Código Penal, e o inquilino, considerado cúmplice.
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Para se alugar um imóvel, quais as modalidades de garantia?
I - Caução
II - Fiança -
Em quais condições deverá ser entregue o imóvel locado?
A devolução do imóvel deve ser efetuada no estado em que o locatário o recebeu, no início do contrato, ressalvadas as deteriorações naturais ao uso regular.
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O Inquilino pode cobrar do proprietário as benfeitorias feitas no imóvel?
As benfeitorias somente serão indenizadas em caso de autorização; havendo cláusula excludente não poderá ser cobrada.
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Quais os deveres do locatário na locação do imóvel?
Os deveres do locatário, são os que seguem:
1) Obrigação de pagar o aluguel.
2) Obrigação de pagar os encargos da locação, que tenham sido previstos no contrato ou que sejam impostos por lei.
3) Dever de pagar pontualmente o aluguel e os encargos.
4) Dever de usar, regularmente, o imóvel locado, tratando o prédio com o mesmo cuidado como se lhe pertencesse, empregando-o para os fins a que se destina.
5) Dever de restituir o imóvel locado. -
Um contrato residencial ou comercial que tenha prazo na forma da lei, após cumprido pelo locatário, precisa-se fazer novo contrato, se o mesmo quiser
Tomando-se como exemplo o contrato de 30 meses na locação residencial. Se findo o contrato de locação, o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, presumir-se-á a locação prorrogada por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas ou condições do contrato.
Obs: Nada impede que se faça novo contrato escrito. -
Quais as cautelas do proprietário ao entregar o imóvel ao locatário?
Deverá o proprietário exigir do inquilino, termo assinado quanto as condições reais do imóvel, para assim devolve-lo ao final do contrato.
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Quando o imóvel apresenta defeito na percepção do inquilino?
Deverá comunicar ao proprietário no prazo máximo de 30 dias, através de notificação por escrito.
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No caso de venda de imóvel o locatário tem o direito de preferência?
O direito de preferência será manifesto no caso do contrato de locação estar averbado pelo menos 30 dias antes da alienação, junto a matrícula do imóvel.
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Em caso de falecimento de uma das partes, o contrato de locação se extingue?
Em caso de falecimento de qualquer das partes, o contrato prossegue com o cônjuge, o concubino(a) ou os herdeiros (artigo 10 e 11) lei 8.245/91
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O imposto de renda que recai sobre o aluguel, pode ser repassado ao inquilino?
Este encargo que toca ao contribuinte, não pode ser transferido ao locatário, porque representa, de um lado benefício extraordinário em favor do locador e de outro lado, ônus excessivo para o locatário.
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Se o prazo de locação ainda não estiver terminado, o proprietário pode vender o imóvel e exigir a saída do inquilino?
Caso a locação esteja no prazo determinado, mesmo que o imóvel seja vendido, transferido ou cedido a terceiros, a permanência do inquilino no imóvel estará garantida durante este período desde que, no contrato, conste cláusula de vigência para o caso de venda e o contrato esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
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Se o inquilino quiser sair do imóvel antes de terminado o prazo da locação contratada, ele deverá pagar alguma coisa ao proprietário?
O inquilino poderá rescindir o contrato de locação no prazo determinado e sair do imóvel desde que pague a multa pactuada (proporcional ao prazo) ou, na falta, a que for determinada judicialmente.
Saiba que o inquilino não é obrigado a pagar a multa se a rescisão do contrato de locação decorrer de transferência de emprego para outra localidade, feita pelo seu empregador.
Neste caso, o proprietário deverá ser notificado com pelo menos 30 dias de antecedência. -
Se o contrato de locação for por prazo indeterminado e o inquilino quiser deixar o imóvel, o que ele deverá fazer?
Se o contrato for por prazo indeterminado, o inquilino poderá desocupar o imóvel comunicando o proprietário com 30 dias de antecedência.
Este comunicado deve ser feito por escrito, em duas vias. Uma delas ficará com o inquilino e deverá ser devidamente protocolada pelo proprietário. -
O proprietário pode se negar a fornecer recibo de aluguel e encargos?
Não. O proprietário é obrigado a entregar o recibo discriminando o valor do aluguel e dos encargos, tais como água, luz, condomínio, etc. No caso das habitações multifamiliares (cortiços), se o locador ou sublocador negar-se a dar o recibo, o inquilino ou sublocatário deverá dirigir-se à delegacia mais próxima e comunicar o fato ao delegado.
A recusa do fornecimento de recibo é crime previsto na lei do Inquilinato. -
Se a imobiliária quiser cobrar taxas a elaboração do contrato, ficha cadastral, etc, o inquilino deverá pagar?
Não. Estas despesas devem ser pagas pelo proprietário do imóvel.
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Qual a orientação caso a imobiliária cobre taxas pela locação do imóvel (ficha cadastral, elaboração de contrato, etc)?
O Procon orienta este inquilino a pedir um recibo discriminando o pagamento.
Uma outra alternativa é o inquilino pagar com um cheque nominal, tendo o cuidado de escrever no verso do cheque a finalidade do pagamento, por exemplo: “este valor refere-se ao pagamento da taxa de ficha cadastral, cobrado pela imobiliária Casas & Casas ltda”. Deste modo, depois que estiver dentro do imóvel, o inquilino poderá fazer uma reclamação junto a um órgão de defesa do consumidor. -
Se o inquilino morrer, sua família pode continuar morando no imóvel?
Sim. Morrendo o inquilino, a locação é assumida pela mulher (cônjuge) ou companheira e, sucessivamente, pelos herdeiros e pessoas que viviam na dependência econômica do locatário, como por exemplo, seus filhos.
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Se o inquilino tiver feito obras (benfeitorias) no imóvel locado, ele terá direito a indenização ao final do contrato?
Não. O proprietário só é obrigado a reembolsar o inquilino pelas despesas com as obras necessárias para conservação de um imóvel – são as chamadas benfeitorias necessárias.
Qualquer obra para embelezar ou melhorar o imóvel é considerada benfeitoria voluntária, e o valor que o inquilino tenha gasto com elas não será indenizado. -
Qual a Lei que regula as locações de imóveis urbanos?
A lei básica das locações é a Lei Federal 8.245, de 18 de Outubro de 1991.
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Se houver um acordo alterando o valor do aluguel, quando será o próximo reajuste?
Se o inquilino fez acordo com o proprietário para aumentar ou diminuir o aluguel, é importante que seja feito por escrito constando, inclusive, que o valor somente será reajustado após um ano, pois é a periodicidade mínima permitida por lei.
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Como se rompe o contrato de locação?
a) O contrato de locação se rompe conforme casos previstos no artigo 9º. da Lei a saber:
– Por mútuo acordo;
– Por infração legal contratual;
– Por falta de pagamento do aluguel e encargos;
– Para a realização de obras urgentes, determinadas pelo Poder Público
b) Nos casos de retomada, ou seja, de denúncia:
Vazia
– Locações novas, artigo 46, contrato descrito de 30 meses ou mais;
– Locações antigas artigo 78.
Cheia
– As hipóteses enumeradas no artigo 47 aplicáveis aos casos de contratos verbais ou de menos de 30 meses.
c) No caso de venda do imóvel ( artigo 8º).
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Quais os deveres do locador na locação do imóvel?
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Como será a caução?
A caução no uso comum é feita em dinheiro, cuja quantia depositada em caderneta de poupança, será revertida em benefício do locatário com todas as vantagens dela decorrentes no final da locação, quando se resolverá a garantia, isto é, estando o imóvel nas condições locada.
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Como será a caução?
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Quem responde pelas despesas extraordinárias do condomínio, quando necessário o conserto em um prédio? Locador ou Locatário?
As despesas extraordinárias de condomínio são de responsabilidade do locador.
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Quando o locatário poderá votar em assembléias?
Nas decisões das assembléias que não envolvam despesas extraordinárias ou situações especiais do condomínio (demolição, reconstrução, venda prédio sinistrado etc.), o locatário poderá votar, caso o condômino – locador a ela não compareça.
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O IPTU de um imóvel alugado e o fundo de reserva cobrado na taxa de condomínio devem ser pagos pelo inquilino?
A quem cabe o pagamento do IPTU é matéria que deve constar no contato de locação. Se o contrato estabeleceu que tal obrigação é do locatário, nada há de ilegal nessa cobrança.
O fundo de reserva deve ser pago pelo locador como determina o parágrafo único do artigo 22 da lei do Inquilino. -
Quem deve pagar as despesas ordinárias de condomínio?
As despesas ordinárias são atribuidas ao locatário e são mencionadas no artigo 23 $1o. letras "a" até "i" da lei 8245/91.
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Na locação em caso de condomínio, quais as atribuições do locatário?
O locatário deve seguir as regras previstas na convenção e no regulamento interno, mas só deve pagar as despesas ordinárias.
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Quem responde pelas despesas extraordinárias do condomínio, quando necessário o conserto em um prédio? Locador ou Locatário?
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A falta de pagamento do aluguel pode ocasionar uma ação de despejo?
Sim. A falta de pagamento de aluguel e dos encargos da locação, como água, luz, condomínio, etc., constitui uma infração contratual e pode acarretar uma ação de despejo por falta de pagamento.
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Durante o andamento da ação de despejo, o inquilino pode evitar o despejo por falta de pagamento?
Sim. O inquilino poderá, no prazo de contestação, evitar o despejo requerendo a autorização para o pagamento integral da dívida atualizada.
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Se o proprietário não aceitar receber o valor do aluguel, o que o inquilino poderá fazer para pagar esse aluguel e evitar uma ação de despejo?
Se o proprietário se recusar a receber o pagamento do aluguel, o inquilino deverá efetuar este pagamento em juízo. O depósito em juízo é feito por meio de uma ação chamada “ação de consignação”, que só um advogado poderá fazer.
Atualmente, com as alterações feitas no Código de Processo Civil ( lei 8.951/94 ), o inquilino poderá cumprir sua obrigação de pagamento efetuando um depósito da quantia devida em um estabelecimento bancário, nos moldes da lei.
Apenas os bancos estatais estão autorizados a aceitar este tipo de depósito. -
Se o inquilino efetuar o depósito do valor do aluguel no banco (de acordo com a lei), o proprietário ainda poderá entrar com a ação de despejo?
Sim. O proprietário pode discordar do valor referente ao aluguel que foi depositado pelo inquilino junto ao banco. Por uma ação de despejo, o proprietário poderá pedir o imóvel alegando, inclusive, o não pagamento integral da obrigação (dívida).
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A falta de pagamento do aluguel pode ocasionar uma ação de despejo?
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Quais as obrigações do locatário que pretende devolver o imóvel locado?
O locatário pretendendo devolver o imóvel, deve comunicar sua vacância com antecedência mínima de 30(Trinta) dias a administradora, para ser agendado previamente o “dia & horário” da realização da inspeção do imóvel, antes da devida caracterização do recebimento das chaves do imóvel.
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Caso o vistoriador não aprove a inspeção do imóvel, o locatário pode devolver o mesmo?
Caso o vistoriador nomeado pela Fiducial Imobiliária não aprove a inspeção do imóvel e havendo necessidade de restauração, o locatário permanecerá com todas as responsabilidades contratuais por ele assumidas, ou seja, o pagamento dos alugueres e dos demais encargos ligados a locação pactuada serão devidos até a data em que for realizada nova inspeção e o imóvel estiver devidamente recuperado.
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Após a inspeção de vistoria REALIZADA E APROVADA, quais os documentos que o locatário deve apresentar à ADMINISTRADORA?
Após a inspeção de vistoria realizada e aprovada, o locatário também se obriga à apresentar as seguintes quitações inerentes ao imóvel, tais como:
ENERGIA:
Após inspeção APROVADA o locatário deve anotar a ultima leitura no medidor de energia, em seguida se encaminhar a qualquer Posto de Atendimento e solicitar a devida quitação de consumo até a leitura coletada. Após este procedimento o locatário deve solicitar o corte físico sem retirada de medidor.
ÁGUA:
Após inspeção APROVADA o locatário deve anotar a ultima leitura no medidor de agua, em seguida se encaminhar a qualquer Posto de Atendimento e solicitar a devida quitação de consumo até a leitura coletada. Após este procedimento o locatário deve solicitar o corte do fornecimento de agua e esgoto, e anexar uma Certidão Negativa de Débitos referente ao mês da desocupação.
CONDOMÍNIO:
Solicitar ao administrador ou síndico uma declaração de que não existem débitos anteriores ao mês da desocupação (Na declaração deve constar o telefone do administrador ou síndico para contato e uma referência ao ultimo mês que de fato está quitado).
IPTU:
Apresentar comprovantes de quitação dos últimos meses (caso não exista solicitar da Prefeitura um extrato de pagamento dos últimos meses anteriores a devolução ou se possível uma Certidão Negativa de Débitos).
TELEFONE:
Apresentar solicitação de TRANSFERÊNCIA OU CANCELAMENTO da linha telefônica.
ALUGUEL:
Será cobrado o aluguel proporcional calculado até a devida entrega do imóvel, ou seja, até a data de aprovação final da inspeção de VISTORIA.
MULTA RESCISÓRIA:
Caso o imóvel esteja sendo devolvido antes do prazo contratual estipulado, será analisado e calculado a multa de 03 vezes o valor do aluguel atualizado proporcional ao período de quebra de contrato, conforme cláusula do Contrato de Locação assinado entre as partes.
RESCISÃO CONTRATUAL:
A rescisão contratual será feita por escrito, da mesma forma que o contrato, após a solução de todas as pendências ainda existentes.
Observação: Toda a documentação apresentada e arquivada na ADMINISTRADORA deverá ser original.
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Quais as obrigações do locatário que pretende devolver o imóvel locado?
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O que é retomada de imóvel locado?
Significa pedir o imóvel. Pode ser durante ou ao final do contrato. A lei prevê todos os casos sujeitos à retomada.
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Quando o proprietário pede o imóvel, o inquilino é obrigado a sair no dia seguinte?
Não. O prazo mínimo concedido em lei para a desocupação, terminado o contrato de locação, é de 30 dias. Saiba que existem diversas situações previstas em lei.
Caso você esteja com este problema, procure maiores informações e, principalmente, não assina quaisquer documentos antes de uma orientação jurídica. -
Existem outros casos onde a retomada do imóvel pode ocorrer?
Sim. A retomada do imóvel pode, ainda, ser solicitada pelo proprietário nestes casos:
- Acordo formal entre as partes;
- Infração legal ou contratual;
- Falta de pagamento do aluguel e/ou encargos;
- Necessidade de reparação urgente do imóvel determinado pelo Poder Público ( Prefeitura, por exemplo) e que seja recusada pelo inquilino ou não possa ser executada com sua permanência no imóvel;
- Alienação, venda ou cessão do imóvel. Nestas circunstâncias, o prazo para desocupação do imóvel é de 90 dias;
- Extinção do usufruto ou fideicomisso. Nestas situações o prazo para desocupação do imóvel é de 30 dias;
- No caso de extinção do contrato de trabalho vinculado à locação;
- Para uso próprio, do cônjuge ou companheiro;
- Para uso residencial de ascendentes ou descendentes que não disponham de imóveis próprios;
- Para demolição e edificação;
- Para realização de obras que aumentem a área construída em pelo menos 20% ( vinte por cento ). -
Se o inquilino não desocupar o imóvel ao final do contrato ou dentro dos prazos legais, o proprietário pode despeja-lo por sua própria vontade?
Não. Se o inquilino não desocupar o imóvel, o proprietário poderá entrar com uma ação de despejo, ou seja, o juiz determinará a desocupação do imóvel. Se o proprietário decidir pela desocupação do imóvel à força, dispondo na rua fogão, camas, roupas, etc., o inquilino poderá acionar a polícia, pois a lei não lhe dá esse direito.
Caso exista acordo amigável para a desocupação do imóvel, deve-se honrar o que foi combinado. -
O proprietário pode pedir verbalmente que o inquilino desocupe o imóvel?
Caso o proprietário tenha interesse na retomada do imóvel, deverá informar o inquilino por meio de documento que comprove essa intenção: notificação, carta registrada, etc.
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O que é retomada de imóvel locado?
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Qual a diferença entre revisão de aluguel e reajuste de aluguel?
O reajuste de aluguel é a atualização do valor do aluguel nos prazos determinados em lei ou pelo contrato, calculado pelo índice de inflação estipulado em contrato ou na lei, correspondentes ao período.
A revisão do valor do aluguel, ou revisional, significa que, em qualquer momento e de comum acordo, o inquilino e o proprietário do imóvel residencial podem alterar o contrato de locação, estabelecendo um novo valor para a locação. A revisional geralmente acontece quando o valor do aluguel pago pelo inquilino está muito abaixo dos valores praticados pelo mercado. -
De acordo com a Lei do Inquilinato, quando o proprietário pode pedir a revisão do valor do aluguel judicialmente?
A Lei no. 8.245/91, em vigor, estabelece que a revisão judicial do valor do aluguel só poderá ser pedida após três anos de vigência do contrato ou do último acordo.
O proprietário precisa entrar com uma ação revisional na Justiça para obter a atualização. -
Não existindo um acordo amigável e se o proprietário entrar com uma ação revisional, o que acontece?
Se não existir acordo amigável e o proprietário entrar com ação revisional, o juiz poderá fixar um valor provisório de aluguel. O valor definitivo do aluguel só será fixado em sentença.
Observe a diferença entre o aluguel provisório e o fixado em sentença:
PROVISÓRIO:
O Juiz fixará o valor, que não ultrapassará 80% (oitenta por cento) da quantia solicitada pelo proprietário. Mas o inquilino poderá pedir a revisão desse valor, caso não concorde.
FIXADO EM SENTENÇA:
Esse aluguel passa a valer desde o início da ação de revisão. Ou seja, caso o aluguel em sentença seja maior do que o aluguel provisório, a diferença deve ser corrigida e paga pelo inquilino. -
Ao fazer uma revisão de aluguel deve ser feito necessariamente um novo contrato de locação?
Não. Basta o inquilino e o proprietário definirem por escrito que, naquela data, o valor do aluguel foi aumentado em razão de uma revisão amigável de aluguel e que este novo valor passará a valer pelo período de um ano. Este documento, assinado por ambas as partes, é chamado de adendo contratual e passa a integrar o contrato de locação.
ATENÇÃO:
É IMPORTANTE QUE O INQUILINO VERIFIQUE A DATA DE REAJUSTE DO ALUGUEL, ANTES DE ASSINAR O ACORDO DE REVISÃO. LEMBRE-SE: O NOVO VALOR DO ALUGUEL RESIDENCIAL VIGORARÁ PELO PRAZO DE UM ANO, PODENDO SER, ENTÃO, NOVAMENTE REAJUSTADO.
ALGUNS PROPRIETÁRIOS DEFINEM NO CONTRATO QUE O REAJUSTE OBEDECERÁ AO PRAZO MÍNIMO QUE A LEI ESTABELECER. ATENÇÃO! CASO ESTA CLÁUSULA ESTEJA PREVISTA EM SEU CONTRATO OU ADENDO A SER ASSINADO, SAIBA QUE, SE HOUVER ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO, VOCÊ TERÁ UM REAJUSTE EM PRAZO INFERIOR AO COMBINADO ANTERIORMENTE.
IMPORTANTE:
O inquilino também poderá mover ação de revisão contra o proprietário, se o aluguel estiver acima do mercado.
LEMBRE-SE:
Para evitar uma ação revisional, um acordo amigável entre as partes é o melhor caminho. -
Como evitar a ação revisional ou revisão judicial do aluguel?
O Inquilino deverá buscar uma forma de acordo com o locador, pois a ação revisional implicará em gastos com honorários de advogado, perícia, etc. Este acordo deverá ser firmado, por escrito, no contrato de locação por meio de um adendo contratual, onde conste o novo valor como sendo um acordo de revisão de aluguel.
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Como saber se o proprietário está querendo cobrar um aluguel muito acima do valor do mercado?
O inquilino deve fazer um pesquisa de mercado, comparando os aluguéis cobrados para residências de mesmo padrão, na região em que mora.
Desta forma, o locatário terá um ideia se o locador não está pedindo um valor muito acima da média praticada.
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Qual a diferença entre revisão de aluguel e reajuste de aluguel?